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POSSO RECEBER SALÁRIO MATERNIDADE E AUXÍLIO DOENÇA JUNTOS?

  • Foto do escritor: advbrunazanatta
    advbrunazanatta
  • 5 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

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O salário-maternidade é devido a seguradas de todas as espécies e aos segurados do sexo masculino, estes em caso de adoção ou guarda para fins de adoção. O benefício também é devido nos casos de falecimento da segurada ou segurado (cônjuge ou companheiro) que cumpriu os requisitos para receber o salário-maternidade.

Em regra, é necessário o cumprimento de carência de 10 contribuições mensais no caso de segurada facultativa ou contribuinte individual. Para as seguradas empregadas, domésticas e avulsas, o requisito de carência não é exigido.

➡️ Quando a segurada fizer jus ao recebimento de benefício por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez) e ao salário-maternidade, ao mesmo tempo, não ❌ poderá receber ambos concomitantemente.

O benefício por incapacidade deverá ser suspenso enquanto durar o pagamento do salário-maternidade ou terá sua data de início alterada/adiada para o primeiro dia seguinte ao da cessação do salário-maternidade.



 
 
 

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